Por Gilmar Guedes
O recente acórdão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que condenou um restaurante a indenizar um cliente por queimaduras causadas por explosão de um réchaud é uma lição dura — e, ao mesmo tempo, um alerta indispensável — sobre riscos operacionais em estabelecimentos gastronômicos.
Segundo o julgamento, o consumidor sofreu queimaduras que atingiram cerca de 30% do corpo, necessitou de internação e cirurgia, e ficou com cicatrizes permanentes. O tribunal fixou a indenização em R$ 50 mil, divididos em R$ 25 mil por dano moral e R$ 25 mil por dano estético.
Essa decisão reforça um ponto que muitos empresários ainda ignoram: a responsabilidade objetiva dos restaurantes perante seus clientes, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o tribunal, houve falha na prestação do serviço, o que tornou inevitável a reparação independentemente de culpa.
Diante disso, torna-se imperativo que donos e gestores de restaurantes considerem seriamente a contratação de um seguro empresarial voltado para bares e restaurantes. Não se trata apenas de resguardar o patrimônio físico (como instalações, mobiliário ou estoque), mas de proteger a própria operação contra riscos de responsabilidade civil — ou seja, a possibilidade de indenizar terceiros em casos como o citado.
Seguros específicos para esse segmento geralmente oferecem cobertura para:
- Danos à propriedade — incêndios, explosões, quebras, danos elétricos;
- Responsabilidade civil — cobre acidentes com clientes ou funcionários decorrentes das operações do estabelecimento;
- Responsabilidade por produtos — útil especialmente para casos de intoxicação alimentar ou outro tipo de dano causado pelo que é oferecido no restaurante;
- Interrupção das atividades — dependendo da apólice, o seguro pode garantir apoio financeiro em situações que forcem paralisação do negócio.
Além disso, a escolha de um corretor de seguros experiente se mostra decisiva: é esse profissional quem vai mapear os riscos mais específicos do restaurante e orientar na contratação de uma apólice realmente adequada — evitando, por exemplo, lacunas de cobertura que no futuro possam deixar o empreendedor vulnerável.
Mais do que uma medida de segurança financeira, ter esse tipo de seguro representa uma decisão estratégica de gestão: permite ao empresário focar no que realmente importa — o core do negócio, a experiência dos clientes, a qualidade dos serviços — sem a incerteza de que um imprevisto possa ameaçar a sustentabilidade do empreendimento.
Por fim, o caso julgado pelo TJDFT deve servir como um chamado para todo o setor gastronômico: a negligência quanto à proteção não é apenas uma questão de risco financeiro, é também um risco reputacional — e moral — muito elevado. Empresários que ignoram isso colocam em risco não apenas o seu patrimônio, mas a integridade de seus clientes.
Conclusão: contratar um seguro especializado para bares e restaurantes não é supérfluo — é uma blindagem inteligente contra riscos reais.
Procure um corretor especializado e previna-se.
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